terça-feira, 23 de março de 2010

segunda-feira, 22 de março de 2010

Informações Úteis

Senhores diretores,

O Conselho Tutelar do Riacho Fundo I em vista de suas atribuições gerais, mencionadas no artigo 131 da Lei nº 8.069, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vem recomendar a Vossa Senhoria, que seja observada as seguintes disposições desta lei.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - Maus tratos envolvendo seus alunos;
II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - Elevados níveis de repetência.

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de cominucar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança contra criança e adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

terça-feira, 16 de março de 2010

Fique de olho!

RESOLUÇÃO Nº 1/2009-CEDF, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Estabelece normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal, em observância às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Veja no link abaixo a resolução na integra.

Seja Bem Vindo!



Com o objetivo de obter representatividade para a categoria patronal, surgiu a Associação dos Escolas Particulares de Ensino do Riacho Fundo I e II.Pensando em oferecer maiores condiçõe de informações, pensamentos em uma ferramenta simples, porém de uma muita eficácia em alcance: Blog da Associação das Escolas Particulares do Riacho Fundo e Entorno.

Este blog é um auxílio aos associados que desejam estar sempre informados no que diz respeito à educação, leis, eventos...